Lei da Sucata quer combater furtos em Lençóis

Já está em vigor a Lei da Sucata que regulamenta a comercialização e reciclagem de fios de cobre, ferro e alumínio, dentre outros.

Em Lençóis Paulista já está em vigor a lei que regulamenta a comercialização, reciclagem e o licenciamento da atividade com material metálico em geral, as sucatas.

A Lei 5.691 proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, foi elaborada em consonância ao disposto na Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos e sancionada pelo prefeito Anderson Prado.

Na prática, regulamenta as normas de funcionamento das sucatas que tem como atividade principal o comércio de material metálico. Ou seja, a compra e venda de ferro, cobre, alumínio, cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas ou materiais assemelhados.

Também são considerados materiais metálicos os fios de cobre e alumínio e, por semelhança, a fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos.

A Lei da Prefeitura de Lençóis estabelece ainda que as atividades relacionadas (comercialização e reciclagem) devem atender às demais legislações, incluindo as Normas ABNT, licenciamento ambiental ou certidão/declaração de dispensa emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e credenciamento junto ao órgão estadual de trânsito, quando pertinente e relacionado à atividade.

Lei da Sucata exige alvará de estabelecimentos

Quem for vender sucata, seja empresa ou pessoa física, vai precisar de uma licença de funcionamento para a atividade incluindo certificado de conclusão de obras ou certificado de regularização edilícia e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Empresas e pessoas físicas com atividades já instaladas no município têm até 120 dias para se adequar à legislação a partir da data de publicação da Lei. O prazo vence m 29 de julho já que a Lei foi publicada no Diário Oficial, edição 60, de 29/03/2023).

Quem descumprir a nova lei será penalizado

A Lei da Sucata estabelece sanções e infrações para quem não cumprir a legislação.Confira abaixo:

  • – Advertência na primeira ocorrência;
  • – Multa, no valor de 7 (sete) MVR e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 (trinta) em caso de segunda reincidência;
  • – Multa, no valor de 14 (quatorze) MVR e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em caso de terceira reincidência e;
  • – Multa, no valor de 35 (trinta e cinco) MVR e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da quarta reincidência.
Lei da Sucta quer evitar furtos e roubos em Lençóis

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