Novas regras do eSocial entram em vigor neste mês

Condenações trabalhistas devem ser declaradas no eSocial a partir de 16 de janeiro, descumprimento gera multa

A partir de 16 de janeiro começam a valer novas regras do eSocial. Entre as mudanças que entrarão em vigor está a obrigatoriedade de inserir no sistema informações de processos em que houver condenação definitiva da Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.

Segundo as orientações incluídas na nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas terão de registrar as ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), cuja conclusão ocorra a partir de 1º de janeiro de 2023.

De acordo com a advogada Márcia Negrisoli, responsável pelas áreas Trabalhista e de Compliance do Escritório Maia Sociedade de Advogados, serão solicitados dados não apenas dos processos ajuizados diretamente contra a empresa, mas também daqueles em que ela for condenada de forma solidária ou subsidiária – como tomadora de serviço terceirizado.

Segundo Márcia, também serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

De acordo com a advogada, a nova versão do eSocial criou, ao todo, quatro novos eventos: Processos Trabalhistas, Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas, Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas e Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas.

O prazo para as empresas apresentarem essas informações termina sempre no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado. Por exemplo, se o processo for finalizado no dia 1º do mês, a empresa terá até o dia 15 do outro mês para inserir as informações no eSocial.

Mas se a ação for encerrada no fim do mês, no dia 30, por exemplo, o prazo também será o dia 15 do mês seguinte. Neste caso, sobrarão apenas 15 dias para incluir os dados no sistema.

Quem não se adequar as novas regras do eSocial pode ser multado

Márcia adverte que o não cumprimento desta obrigação sujeita a empresa ao risco de multas previstas na legislação, a serem aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais devidas.

Ela comenta que as mudanças permitirão à União um mapeamento completo dos pagamentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho.

“Esse mapeamento permitirá à Receita Federal a possibilidade de questionar valores e, eventualmente, autuar empresas. Portanto, as mudanças trarão benefícios à União, que terá à disposição novos instrumentos de fiscalização e isso, a longo prazo, poderá aumentar a arrecadação”, prevê Márcia.

Plataforma eSocial foi instituída em 2014

O eSocial é uma plataforma online instituída em 2014 com o objetivo de simplificar o fornecimento das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador passou a usar apenas o sistema, reduzindo, assim, a burocracia para as empresas.

Por meio do eSocial, os empregadores passaram a comunicar ao Governo Federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Plataforma online tem como objetivo reduzir a burocracia para as empresas

Tags

Compartilhe:

Notícias relacionadas

Receba as principais notícias da região no seu e-mail.