A Prefeitura de Macatuba anuncia que o programa de recuperação fiscal, o Refis, já está aberto e vai até 2 de novembro. O contribuinte que não pagou os impostos municipais como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) ou que tenha outros débitos referentes ao ano de 2021 e anteriores, pode regularizar a sua situação. Os descontos chegam a 70% sobre multas e juros. Os interessados devem procurar o Setor de Lançadoria, lembrando que a sede da Prefeitura está atendendo na Avenida Coronel Virgilio Rocha esquina com a Rua Duque de Caxias.
O desconto é aplicado sobre valores correspondentes à multa e aos juros de mora do débito inscrito, concedido em concordância com o número de parcelas. Com o benefício do Refis, o montante do débito total é reduzido e, por consequência, também o valor das parcelas. No pagamento à vista, este desconto chega a 70% sobre juros e multas. Confira abaixo a tabela.
Quem quiser acertas as contas com os Fisco Municipal tem até o dia 2 de novembro. No ato da formalização do acordo serão emitidos os boletos. Em caso de dúvidas, a Divisão de Receitas conta com o telefone/WhatsApp 99648-9149 e e-mail: tributos@macatuba.sp.gov.br.
Em 2021, o Refis conseguiu arrecadar aos cofres municipais da Prefeitura de Macatuba o valor de R$ 264.264,10. Lançado em 2021 por meio do Projeto de Lei nº 08/2021 apresentado pela Câmara de Vereadores por meio do vereador Júlio Saes, o Refis foi aprovado por todos os vereadores e sancionado pelo prefeito em abril do mesmo ano.
SERVIÇO
O novo endereço da Prefeitura é Avenida Cel. Virgílio Rocha, nº 2510. O telefone/WhatsApp é (14) 99648-9149 e e-mail: tributos@macatuba.sp.gov.br.
VEJA COMO PAGAR
Desconto de multas e juros do REFIS
- – 70% para pagamento à vista;
- – 60% para pagamentos em até 05 vezes;
- – 40% para pagamentos em até 06 vezes;
- – 30% para pagamentos em até 12 vezes;
- – 20% para pagamentos em até 18 vezes;
- – 10% para pagamentos em até 24 vezes;
- – 5% para pagamentos em até 40 vezes.
Mais informações sobre o REFIS
PODE | NÃO PODE |
Ter descontos sobre multa e juros de mora de tributos de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa municipal | Ter desconto sobre o valor principal do débito inscrito |
Ter desconto sobre débitos do ano de 2021 ou anteriores. | Ter desconto sobre valores lançados no ano de 2022 |
Solicitar o parcelamento do débito em até 40 vezes | Ter parcela inferior a R$ 40,00. |
Cumprir com o acordo efetivado para manutenção da permanência no Programa | Deixar de pagar 03 parcelas consecutivas, ou 06 parcelas alternadas. |
Aderir ao programa até 02/11/2022 | |
Retirar dúvidas pelo telefone 99648-9149 (WhatsApp). |