Em Lençóis, Prefeitura inscreve para auxílio-transporte a partir de 2ª feira; prazo vai até 5 de agosto

As inscrições para o benefício social do auxílio-transporte, referentes ao segundo semestre de 2022, começam na próxima segunda-feira (25/07) e seguem até o dia 5 de agosto. Podem solicitar o auxílio-transporte estudantes de Lençóis Paulista regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas nos níveis técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado em outros municípios. Os estudantes aprovados nos critérios socioeconômicos terão 100% de auxílio.

Os interessados na obtenção do auxílio devem efetuar o cadastro de suas informações pessoais no site da Prefeitura Municipal (www.lencoispaulista.sp.gov.br), em ferramenta apropriada desenvolvida pelo Setor de Tecnologia da Informação. É preciso informar também o número do Cartão Cidadão Municipal.

No mesmo período, de 25 de julho a 5 de agosto, os estudantes devem realizar a entrega e o protocolo dos documentos necessários (veja abaixo), acompanhado do requerimento impresso, resultante do cadastramento realizado através do site da Prefeitura Municipal.

A Secretaria de Assistência Social lembra que as inscrições devem ser feitas apenas pelos estudantes que tiveram seus pedidos indeferidos anteriormente ou que vão participar pela primeira vez do processo para o recebimento do benefício. Quem teve o benefício aprovado no começo do ano não precisa fazer inscrição novamente.

“O auxílio-transporte é um aporte para que os estudantes consigam completar seus estudos, seja um curso profissionalizante, seja uma graduação em nível superior. Ficamos muitos felizes em atender os alunos com 100% de reembolso. Em contrapartida, pedimos aos estudantes que não deixem a inscrição para a última hora. Os servidores da Secretaria de Assistência Social estarão de prontidão para receber a documentação a partir do dia 25 de julho e realizarão um plantão de atendimento, no sábado 30”, destaca o secretário de Assistência Social, Ney Góes.

A entrega da documentação e o protocolo serão realizados na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua 7 de Setembro (portão de entrada ao lado da Casa da Cultura) – Centro.

No primeiro semestre, a Secretaria de Assistência recebeu 290 solicitações durante o período de inscrições. Deste total, 227 pedidos foram deferidos para o recebimento do auxílio.

Os estudantes podem entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social, no período de inscrição (25 de julho a 5 de agosto) para obter mais informações. A Secretaria também realiza atendimento presencial no dia 30 de julho de 2022 (sábado), das 9h00 às 12h00.

Será considerado inscrito no processo de concessão de auxílio-transporte, o estudante que efetuar as duas etapas do processo de entrega e protocolo dos documentos solicitados. Após o prazo para as inscrições, será nomeada a Comissão de Classificação, nos termos da legislação vigente que procederá à análise da documentação dos inscritos.

SAIBA MAIS

INSCRIÇÃO PARA O AUXÍLIO TRANSPORTE

De 25 de julho a 5 de agosto

Acessar www.lencoispaulista.sp.gov.br e clicar no Portal do Conecta Cidadão

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:

De 25 de julho a 5 de agosto

Segunda a sexta, das 8h30 às 16h30

Plantão de Sábado (30/07)

Das 9h às 12h

Local: Secretaria de Assistência Social

Rua Ignácio Anselmo, 329, Centro

Relação de documentos necessários

A) Informações sobre o curso

A.1.) Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino;

A.2.) Histórico escolar do ano 2021 e 1ºsemestre de 2022, com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino.(ORIGINAL);

A.3.) Declaração ou comprovante expedido pela instituição, especificando a modalidade de ensino (presencial ou semipresencial) e a quantidade de dias semanais em que necessita se deslocar à instituição de ensino.

B) Identificação do estudante e núcleo familiar

B.1.) RG. do estudante e dos demais membros do núcleo familiar (CÓPIA);

B.2.) CPF do estudante e dos demais membros do núcleo familiar (CÓPIA);

B.3) Uma fotografia 3×4 recente do estudante;

B.4) Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia ou água (CÓPIA).

C) Comprovação da renda familiar do estudante e núcleo familiar

C.1) Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro) (CÓPIA);

C.2) Os 3 últimos holerites ou extrato de pagamento (CÓPIA);

C.3) Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 ou Declaração informando isenção (CÓPIA);

C.4) Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais, quando houver (CÓPIA);

C.5) No caso de pais separados apresentar documento comprobatório de pensão alimentícia, mesmo os estudantes maiores de 18 anos (CÓPIA);

C.6) Se for casado ou união estável trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a) (CÓPIA);

C.7) No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar Renda (CÓPIA);

C.8) No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (ORIGINAL);

C.9) No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de ganho mensal (ORIGINAL).

DÚVIDAS FREQUENTES

*Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção?

– Sugerimos que acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e insira os dados solicitados. Em seguida clique no ícone azul, contendo uma impressora, no canto inferior direito. Aparecerá em sua tela um arquivo contendo suas informações e os dizeres: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

Em seguida, basta redigir, de próprio punho, uma declaração informando:

DECLARAÇÃO

Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2020 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2021, por estar abaixo dos valores exigidos por lei.

(Local e data)

(Assinatura)

*A declaração acima deve ser para todos os membros do núcleo familiar?

– Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capta deverá ter sua própria declaração atestando isenção, bem como retirar no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp o documento descrito na pergunta anterior.

*O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar?

– Sim. E deve ser conta de energia, água ou telefone, devendo ser atualizado, portanto, cuja validade seja de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão.

*Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento?

– Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 03 meses (depósito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago.

*DECLARAÇÃO REFERENTE AO CNIS

DECLARAÇÃO

Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), autorizo a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a consultar e retirar, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, minhas informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a autorização é válida para a consulta ou retirada durante os meses de fevereiro, março e abril de 2022.

(Local e data)

(Assinatura)

*Os pais/responsáveis/cônjuges também devem fazer tal declaração?

– Sim. Cada membro deve fazer uma declaração nesses termos.

Após inscrição online, estudantes devem entregar documentos na Secretaria de Assistência Social de Lençóis

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