Tributação diferente nos estados pode dificultar a vida de quem vende pela internet; veja dicas do especialista

A pandemia e o isolamento social aceleraram o serviço de comércio eletrônico. Novas empresas foram criadas e outras passaram a vender de maneira híbrida: presencial e virtual. O E-commerce passou a ser um bom negócio tanto para o empreendedor quanto para o cliente. Mas é importante deixar claro que uma loja virtual segue as mesmas regras de uma loja física e como vende para todo Brasil, deve seguir as normas tributárias de cada Estado.

Especialista em E-commerce, Elço Carvalho, que é contador do Escritório Ventura, de Lençóis Paulista, explica que o empresário precisa ficar atento às regras e as diferenças nas alíquotas de tributação do ICMS.

“Quando você abre o E-commerce ao invés de vender só para sua região, você pode estar vendendo para o Brasil inteiro e às vezes existe regras de tributação diferente. O empresário precisa pagar a diferença na alíquota do ICMS por que senão a mercadoria pode ser apreendida e isso atrasa a entrega para o cliente e vai gerar reclamação no site”, explica Elço Carvalho.

O especialista diz ainda que é preciso ficar atento a precificação e a gestão do negócio.

Veja abaixo a entrevista na íntegra:

Elço Carvalho é contador do Escritório Ventura e especilaista em E-commerce

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