Anderson Ferreira fecha Macatuba de sexta a domingo

Macatuba – O prefeito de Macatuba, Anderson Ferreira, publicou hoje (24/3) decreto que estabelece medidas mais restritivas para o combate ao novo coronavírus já que o número de casos e óbitos só aumenta. Neste mês de março, entre o dia 1º e o dia 23, foram registrados 380 novos casos da Covid 19. No mesmo período, o número de óbitos pulou de 23 para 30. Os dados são dos boletins publicados pela Prefeitura de Macatuba.

O novo decreto é semelhante ao do final de semana passado. Mercados e estabelecimentos alimentícios só podem tralhar no sistema de delivery. Os demais estabelecimentos devem ficar fechados entre a sexta-feira (26/3), às 20h, até a segunda-feira (29), às 5h.

Só podem funcionar as farmácias, postos de combustível para abastecimento (conveniência fechadas), venda de gás, manutenção de veículos, reuniões de equipes técnicas para transmissão online de eventos religiosos e culturais e serviço médico de emergência.

O decreto também impõe o toque de recolher neste período. Fica proibida a aglomeração de pessoas nas vias públicas, chácaras, festas, dentre outros. A definição de aglomeração, segundo o decreto, é de 3 pessoas com distanciamento menor que 1,5 metro e sem uso de máscara. A regra vale para os trabalhadores que estão em alojamentos. Festas e eventos particulares seguem proibidos.

As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as determinações da Prefeitura de Macatuba é de multa que varia de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil por dia, de acordo com o porte do estabelecimento, e até suspensão do Alvará de Funcionamento. O regramento está estabelecido no Decreto Municipal nº 4023, de 22 de fevereiro de 2021. Confira no link: file:///C:/Users/conce/Downloads/publicado_77510_2021-02-22_b87dcc9e4d88d256c57f79d9032f13c5.pdf

Este novo decreto impõe penalidade para os alojamentos. Os trabalhadores residentes nestes alojamentos que não cumprirem a regra de aglomeração (máximo de 3 pessoas com máscara) serão multados. A multa é de R$ 50 mil e será destinada aos empregadores ou ao tomador do serviço.

O Decreto Municipal 4039, de 24 de março de 2021, está disponível no link: file:///C:/Users/conce/Downloads/publicado_77531_2021-03-23_b6312ec26796b3a03faecb41464b11e8.pdf.

Outras ações já anunciadas seguem valendo como a suspensão do transporte circular e da coleta de galho e entulho. Serviços administrativos municipais com atendimento online e aulas suspensas.

Prefeito de Macatuba, Anderson Ferreira, adota medidas mais restritivas para conter avanço da Covid 19
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