Na sessão da última segunda-feira (23/08), o presidente da Câmara de Vereadores de Macatuba, Júlio Cesar Saes, usou a tribuna para lembrar os contribuintes que o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi prorrogado e as adesões podem ser feitas até o dia 30 de dezembro.
O projeto de lei que instituiu o Refis é de autoria de Júlio Saes e foi aprovado por todos os vereadores e sancionado pelo Anderson Ferreira em abril. O objetivo é diminuir a dívida ativa e melhorar a arrecadação em tempos de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Lei tem como objetivo facilitar a regularização de créditos no município, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, referentes a qualquer tributo municipal, como IPTU e ISS, vencidos até 2020.
“É uma forma de apoiar o macatubense neste momento. Sabemos que muitas pessoas estão com dificuldades financeiras e por meio do Refis é possível acertar o débito com descontos e parcelamento, facilitando o pagamento”, destacou Júlio Saes, presidente da Câmara.
Confira no vídeo abaixo o discurso de Júlio Saes na sessão da última segunda-feira (23/08).
DESCONTOS
Na adesão ao programa serão concedidos descontos ao contribuinte sobre os valores de juros de mora e multa de: 70% para pagamento à vista; 60% para pagamento em até 05 parcelas; 40% para pagamento do consolidado em até 6 parcelas; 30% para até 12 parcelas; 20% para pagamento em até 18 parcelas; 10% para até 24 e 5% para pagamento em até 40 parcelas.
EM CASO DE INADIMPLÊNCIA
Caso o contribuinte atrase o pagamento das parcelas do Refis será cobrado, além da correção monetária, multa de mora de 2% mais 1% de juros ao mês. Aquele que participar do programa não poderá recorrer a nenhuma outra forma de parcelamento dos tributos devidos.
O não pagamento das parcelas por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados levará a exclusão do beneficiário do programa, bem como o lançamento de débitos que não constam na contratação do munícipe por omissão, mas se enquadram nas exigências e tributos do programa de Refis. Decretação de falência, concessão de medida cautelar fiscal e qualquer tipo de fraude também levam o munícipe à exclusão do programa. Aqueles excluídos devem pagar o valor total devido ao município.