Criança vai ter o nome de 2 pais e da mãe em registro de nascimento

Dois pais e uma mãe no registro de nascimento da criança. É isso mesmo! O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a certidão de nascimento da criança seja alterada e que conste o nome do pai biológico e do pai afetivo. A decisão atende uma ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo que pedia o reconhecimento da multiparentalidade. A cidade onde o caso ocorreu não foi divulgada pela Justiça. O caso não é inédito, já que outras famílias brasileiras também conseguiram esta alteração.

Luiza e João tinham terminado o relacionamento, quando ela descobriu estar grávida. Poucos meses depois, ela começou a namorar Pedro, que escolheu assumir a paternidade daquela criança, e a registrou em seu nome logo após o nascimento.

Após o resultado do teste de DNA que comprovou o vínculo biológico, João passou a também cuidar da criança, realizando visitas e ajudando em sua criação.

Pela boa relação que os dois possuem com a criança, Luiza procurou a Defensoria Pública para que fosse formalizada no registro de nascimento da criança a paternidade biológica de João, sem excluir a paternidade afetiva de Pedro, que já havia sido reconhecida. Os dois pais estavam de acordo com a alteração – o único pedido de Pedro era para que a criança levasse também o seu sobrenome.

Assim, a Defensoria Pública pediu à Justiça o reconhecimento da mutiparentalidade, a homologação do acordo de reconhecimento de paternidade e a retificação do nome da criança.

Em primeira instância, a juíza que analisou o caso não homologou o acordo e determinou que fosse excluído o nome do pai registral, para inclusão do nome do pai biológico.

A decisão fez a Defensoria Pública recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, apontando que já há diversas decisões que reconhecem a pluriparentalidade e a paternidade socioafetiva, havendo provimento do CNJ e decisão do STF neste sentido.

Além disso, também pontuou que os princípios do melhor interesse da criança devem nortear a decisão, já que ambos os pais exercem seus papéis, todos de vital importância no desenvolvimento e na vida da criança.

“Além do já exposto, a criança ainda poderá contar com outras vantagens, como a inclusão em planos de saúde e planos previdenciários e poderá pleitear alimentos dos dois pais, tendo alcance, inclusive, para efeitos sucessórios. (…) Impor à criança o estilo de família matrimonializada não só representa um retrocesso, como também afronta às valorosas conquistas alcançadas com o passar do tempo”, afirmou a Defensora Pública Carolina Lot da Silva Nunes, que apresentou o recurso ao TJ-SP. Também atuaram no caso a Defensora Dione Basílio Ribeiro, em primeira instância, e o Defensor Adriano Elias Oliveira, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.

Na análise do caso pelo TJ-SP, os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado pontuaram que o conceito de “família” sofreu diversas modificações com o decorrer dos anos e, nesse sentido, é necessário considerar a existência de novas configurações familiares, ainda que a legislação pátria não as preveja.

“Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes”.

Assim, reconheceram que está presente no caso a figura da multiparentalidade, e determinaram que conste no registro de nascimento da criança o pai registral e seus ascendentes, bem como o pai biológico e seus ascendentes, alterando-se o nome da criança (para que conste o sobrenome do pai biológico)”.

Decisão de que criança tenha na certidão o nome do pai biológico e afetivo já é realidade no País

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