Agora é lei: fogos de artifício com estampidos estão proibidos em todo o Estado

Soltar ou vender fogos de artifício com estampido em todo o Estado de São Paulo está proibido e quem descumprir a nova lei vai pagar multa de até R$ 4,3 mil em caso de pessoa física. Para empresas, a multa é de R$ 11,6 mil. O governador João Doria já sancionou a nova lei que entrou em vigor ontem (29/07).

Na região, vários municípios já proíbem o uso de rojões e outros fogos com estampido atendendo a população que reclama que os estampidos provocam reações sérias em crianças e deficientes, principalmente autistas, e também os protetores de animais.

A Lei 17.389/2021de autoria dos deputados Bruno Ganem (PODE) e Maria Lúcia Amary (PSDB) proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

Fogos de artifício que não produzem estampidos estão liberados

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