A Câmara de Vereadores de Pederneiras aprovou, por 7 votos contra 1, o projeto do vereador Paulo Henrique Alves (PSDB), o Bacana, que propõe a “adoção comunitária” a animais de rua em Pederneiras. O projeto foi votado nesta segunda-feira (21/06) em segunda discussão e segue para sanção da prefeita Ivana Bertolini Camarinha.
O vereador Marildo Antônio Ruiz (PSB), o professor Marildo, que na semana passada votou favorável ao projeto, desta vez foi contrário acreditando que não se deve transferir para o cidadão o dever do Poder Público.
“Eu já pago imposto para que o Poder Público faça esse trabalho. O que a gente tem é que cobrar que é se coloque chip nos animais para assim poder cobrar dos donos. Se você pegou um animal, você tem que cuidar e não abandonar. Eu não vou votar favorável porque estão soltando muitos animais na rua e isso vai piorar. Pensa na quantidade de animais que serão atropelados. Temos que fazer que esses animais sejam castrados, adotados”, explica.
O vereador Bacana defendeu o projeto com exemplos que já funcionam na cidade e dizendo que pretende legalizar o que já é feito. “Claro que é obrigação do Poder Público, mas temos que ser sensatos que é impossível acabar com isso. A melhor forma de ajudarmos é instalarmos esses comedouros e alimentar esses animais. Nós temos vários lugares que fazem isso, nós só iríamos legalizar”, afirma.
Projeto
O texto considera como animal comunitário os cães e gatos de rua para que recebam cuidados de pessoas da comunidade, estabelecendo uma relação de dependência, convívio e carinho, ainda que não possuam um responsável único e definido.
Com a lei, fica permitido colocar abrigos em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas, desde que com a anuência da autoridade correspondente ou responsável pelo local, não interrompendo ou prejudicando o passeio de pedestres e o trânsito.
O Poder Público poderá promover campanhas de conscientização sobre o conceito de “animais comunitários”, cursos para os tutores ou tratadores sobre os cuidados fundamentais para proteção dos cães comunitários, celebrar convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos da Lei.