Anvisa rejeita importação e uso da vacina Sputnik V

Por unanimidade, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) rejeitou a importação e o uso da vacina russa Sputnik V pelo Brasil. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (26/04) quando os cinco diretores se posicionaram contrários ao uso do imunizante produzido pelo Instituto Gamaleya, da Rússia.

A reunião extraordinária atendeu uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que deu prazo de 30 dias para que o órgão desse o parecer. O STF foi provocado pelos governadores que querem comprar a vacina russa, mas precisam da liberação de uso emergencial por parte da Anvisa.

O diretor da Anvisa, Alex Machado Campos, que é o relator do pedido, considerou que o imunizante pode trazer riscos à saúde. Além disso, foram apontadas falhas e pendências na documentação apresentada pelo fabricante. Ele se baseou em pareceres técnicos de três gerências da Anvisa, que fizeram uma apresentação no início da reunião.

Os estados que tiveram seus pedidos avaliados pela Anvisa foram: Bahia, Acre, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Sergipe e Pernambuco. Além desses, também estão com pedidos pendentes de avaliação, ainda dentro do prazo, os estados de Rondônia, Sergipe, Tocantins, Amapá e Pará, e os municípios de Niterói (RJ) e Maricá (RJ). Ao todo, esses pedidos somam 66 milhões de doses, que poderiam vacinar cerca de 33 milhões de pessoas, por meio de duas doses.

Segundo a Anvisa, a principal preocupação é a segurança da vacina que não foi confirmada pelos técnicos.

“Um dos pontos críticos, cruciais, foi a presença de adenovírus replicante na vacina. Isso significa que o vírus, que deve ser utilizado apenas para carregar o material genético do coronavírus para as células humanas e promover a resposta imune, ele mesmo se replica. Isso é uma não conformidade grave”, disse Gustavo Mendes, gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa. “Esse adenovírus replicante foi detectado em todos os lotes apresentados da vacina Sputnik”,

Esse procedimento, explicou o gerente-geral, está em desacordo com o desenvolvimento de qualquer vacina de vetor viral, de acordo com os parâmetros de autoridades regulatórias dos Estados Unidos e da União Europeia. Ele alertou que, uma vez no organismo humano, o adenovírus replicante poderia causar viroses e se acumular em tecidos específicos do corpo, como nos rins.

Os governadores devem questionar a decisão na Justiça.

*Com informações da Agência Brasil

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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