Estudantes de Lençóis que recebem benefício têm que comprovar matrícula

Os estudantes de Lençóis Paulista que recebem o auxílio-transporte devem comprovar matrícula neste mês.

Os estudantes de Lençóis contemplados com o auxílio-transporte têm até o dia 3 de junho para entregar a Declaração Original de Matrícula.

O documento emitido e assinado pela Instituição de Ensino onde estuda tem que ser entregue na Secretaria de Assistência Social do Município.

Caso a assinatura seja digital, é necessário que tenha o código de verificação de autenticidade.

A declaração deve ser expedida com data de maio de 2024, atestando que o estudante continua regularmente matriculado, a fim de que continue recebendo o auxílio-transporte até setembro, quando deverá realizar nova comprovação.

Os estudantes são informados deste procedimento quando é concedido o benefício e a Secretaria de Assistência Social também enviou e-mail e SMS alertando sobre as datas para a entrega da declaração.

“É importante que os estudantes prestem atenção no prazo e solicitem a declaração na instituição o mais breve possível, já que muitas faculdades acabam demorando para providenciar o documento. Evitem deixar para a última hora, pois não haverá prorrogação desse prazo. A exigência da comprovação de matrícula faz parte da lei que regulamenta o auxílio-transporte desde 2017”, informa o sociólogo Ney Góes, secretário de Assistência Social.

A comprovação de matrícula ocorre duas vezes por ano, em maio e setembro, conforme exigência da Lei 4.962 de 07/02/17, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte.

“Essa comprovação é necessária pois, no decorrer do semestre, o aluno pode desistir do curso ou trancar a matrícula e continuar recebendo. Para que isso não ocorra é necessário entregar a declaração, se não o fizer o benefício é suspenso imediatamente”, completou o secretário Ney Góes.

Estudantes de Lençóis precisam levra comprovante de matrícula na Assistência Social

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