Imposto de Renda: Amarildo Ventura explica as mudanças na declaração

Prazo para declaração do Imposto de Renda, ano-base 2023, começou dia 15/03 e segue até 31/05 com várias mudanças.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começou na última sexta-feira e segue até o dia 31/05.

A Receita Federal estima receber mais de R$ 43 milhões de declarações neste ano. Neste fim de semana, 2,2 milhões de contribuintes já enviaram as informações ao Fisco.

E você já sabe o que mudou e como deve acertar as contas com o Leão?

Diretor do Escritório Ventura e contabilista, Amarildo Ventura explica as mudanças feitas pela Receita Federal neste ano.

“O contribuinte tem que observar se ele está enquadrado dentro das obrigatoriedades como os rendimentos tributáveis que passou para R$ 30.639,90 e os rendimentos isentos e não tributáveis que passou para R$ 200 mil”, diz Amarildo Ventura.

Na questão patrimonial, o contabilista explica que antes era necessário declarar quem tinha patrimônio de até R$ 300 mil e agora o valor passou para R$ 800 mil.

“Nos rendimentos tributáveis, tem que somar todos os rendimentos: trabalho assalariado, imóveis alugados e outros rendimentos que compõem a sua renda. Se passar de R$ 30.639,90, tem que declarar”, orienta.

Outra dica importante é que o valor do patrimônio não é calculado em cima do valor de mercado, mas sim de documentos e outras variantes.

“É preciso avaliar os casos de produtor rural, de quem tem operação na Bolsa de Valores, dentre outros. Tem casos em que o cliente não tem uma situação de rendimento tributado, porém, ele vendeu um imóvel sujeito a ganhos de capital. Ele tem que fazer apuração do ganho de capital e tem que apresentar declaração para levar essa informação para o Fisco”, detalha Amarildo Ventura.

Em caso de dúvida é sempre importante consultar um especialista para não cair na malha fina.

Confira a entrevista completa:

Veja quem tem que declarar o Imposto de Renda em 2024

 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente nafonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior

Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda

Primeiro lote: 31 de maio;

Segundo lote: 28 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 30 de agosto;

Quinto e último lote: 30 de setembro.

*Fonte: Receita Federal

Amarildo Ventura explica as mudanças do Imposto de Renda 2024

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