Inscrição para auxílio-transporte abre no dia 20

A Prefeitura de Lençóis abre no dia 20/02 as inscrições para o auxílio-transporte de estudantes universitários e de cursos técnicos.

Começa na próxima segunda-feira, dia 20 de fevereiro e segue até o dia 3 de março, o período de inscrições para o auxílio-transporte para o ano de 2023.

Podem se inscrever os estudantes que moram em Lençóis e cursam faculdade ou escola técnica em outras cidades da região.

A regra atende alunos dos cursos técnicos e universitários – graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado.

É preciso passar por uma avaliação socioeconômica e comprovar renda familiar per capita de até 2 salários-mínimos (R$ 2.604,00) e renda familiar total menor que 6 salários-mínimos (R$ 7.812,00).

Os estudantes aprovados nos critérios socioeconômicos terão 100% de auxílio.

“O auxílio-transporte é um benefício social para que os estudantes consigam completar seus estudos, seja um curso profissionalizante, seja uma graduação em nível superior. Conforme apresentado no nosso plano de governo, ficamos muitos felizes em atender os alunos com 100% de reembolso”, declarou o prefeito Anderson Prado.

Inscrição para auxílio-transporte é pela internet

Os estudantes interessados em receber o auxílio-transporte devem se inscrever entre 20/02 e 03/03 pela internet, no site da Prefeitura de Lençóis Paulista.

É só acessar o link é: www.lencoispaulista.sp.gov.br e preencher o formulário eletrônico no “Portal do Cidadão”, que fica na parte superior da página, até as 16 horas do dia 3 de março.

Depois é preciso que o estudante providencie todos os documentos listados abaixo e leve na Secretaria de Assistência Social, entre os dias 23 de fevereiro a 3 de março, das 8h30 até às 16h30.

“Pedimos aos estudantes que não deixem a inscrição para a última hora. Os servidores da Secretaria de Assistência Social estarão de prontidão para receber a documentação a partir do dia 23 de fevereiro até dia 3 de março”, destaca o secretário de Assistência Social, Ney Góes.

No sábado (25/02), a Secretaria também fará um plantão para recebimento da documentação das 8h30 às 12h.

Confira a relação de documentos para pedir o auxílio-transporte

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

A) INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO:

A.1.) Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino;

A.2.) Histórico escolar do ano 2022, com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino. (ORIGINAL);

A.3.) Declaração ou comprovante expedido pela instituição, especificando a modalidade de ensino (presencial ou semipresencial) e a quantidade de dias semanais em que necessita se deslocar à instituição de ensino

B) IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E NÚCLEO FAMILIAR

B.1.) R.G. do estudante e dos demais membros do núcleo familiar (CÓPIA);

B.2.) CPF do estudante e dos demais membros do núcleo familiar (CÓPIA);

B.3) Uma fotografia 3×4 recente do estudante

B.4) Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone (CÓPIA)

C) COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR DO ESTUDANTE E NÚCLEO FAMILIAR:

C.1) Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro) (CÓPIA);

C.2) Os 3 últimos holerites ou extrato de pagamento emitido pelo INSS ou órgão correspondente (Aposentadoria, Pensão Alimentícia, Pensão por Morte, Benefícios, entre outros) (CÓPIA);

C.3) Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-base 2021 ou Declaração informando isenção (CÓPIA);

C.4) Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais, quando houver (CÓPIA);

C.5) No caso de pais separados apresentar documento comprobatório de pensão alimentícia, mesmo os estudantes maiores de 18 anos (CÓPIA);

C.6) Se for casado ou união estável trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a) (CÓPIA);

C.7) No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar Renda (CÓPIA);

C.8) No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (ORIGINAL);

C.9) No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos

ou informais, apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de ganho mensal (ORIGINAL).

Veja aqui as dúvidas frequentes e os modelos de declarações

1) Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção?

– Acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e insira os dados solicitados. Em seguida clique no ícone azul, contendo uma impressora, no canto inferior direito. Aparecerá em sua tela um arquivo contendo suas informações e os dizeres: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

Em seguida, redija a mão, uma declaração informando:

DECLARAÇÃO

Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2021 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2022, por estar abaixo dos valores exigidos por lei.

(Local e data)

(Assinatura)

– Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capita deverá ter sua própria declaração atestando a isenção.

2) O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar?

– Sim. E deve ser uma conta de energia, água ou telefone, atualizada, com validade de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão.

3) Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento?

– Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 03 meses (deposito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago.

4) Como faço a delação referente ao Cnis?

DECLARAÇÃO

Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), autorizo a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a consultar e retirar, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, minhas informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a autorização é válida para a consulta ou retirada durante os meses de fevereiro, março e abril de 2023.

(Local e data)

(Assinatura)

*Os pais/responsáveis/cônjuges também devem fazer tal declaração?

– Sim. Cada membro deve fazer uma declaração nesses termos.

Em Lençóis, inscrição para auxílio-transporte de estudantes abre no dia 20/02

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