Eleições 2022: prazo para pedido de voto em trânsito ou mudança para seção que garanta acessibilidade vai até 18 de agosto

Os brasileiros vão às urnas no mês de outubro para escolher seus representantes aos cargos de presidente da República, senador, deputado federal, governador e deputado estadual. O primeiro turno será no dia 2 e o segundo turno no dia 30 de outubro. Os eleitores devem ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral.

Neste ano vai ser possível votar em trânsito, ou seja, o eleitor mora em uma cidade e pode pedir autorização para votar em outra cidade. Para quem tem mobilidade reduzida ou deficiência física também é possível solicitar a mudança de sessão. O prazo vai até 18 de agosto e a habilitação deve ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais. Quem teve o título cancelado por não ter feito a biometria também vai poder votar.

“Neste ano, o eleitor vai poder votar de qualquer lugar. Dentro do Estado de São Paulo, pode votar em todos os representantes, mas se estiver em viagem para outro Estado, vai conseguir votar só para presidente. Quem tem mobilidade reduzida também pode fazer a solicitação para votar em uma seção com acessibilidade. Aqui em Lençóis e Borebi não costumamos ter esse tipo de ocorrências pois todos os nossos locais de votação e nossas seções eleitorais já são acessíveis conforme a legislação vigente”, explica Claudia Ferreira, técnica judiciária do Cartório Eleitoral de Lençóis Paulista.

As solicitações devem ser feitas presencialmente nos cartórios eleitorais. As informações podem ser por telefone. O voto em trânsito só é possível em cidades com mais de 100 mil eleitores. Na região, Bauru e Botucatu.

TÍTULO CANCELADO POR BIOMETRIA

O eleitor que não fez a biometria e teve o título cancelado vai poder votar nas eleições de outubro. Claudia explica que a Justiça Eleitoral fez um convênio com outros órgãos como o Detran e Polícia Civil, por exemplo, para um compartilhamento de dados.

Porém quem teve o título cancelado por conta de outras problemas como, por exemplo, não ter votado nas 3 últimas eleições, não vai poder votar.

Em Lençóis Paulista, 88,51% do eleitorado estão cadastrados com biometria e, em Borebi, 87,2%.

VOTO EM TRÂNSITO- MOBILIDADE REDUZIDA- ATÉ 18/08

O voto em trânsito está previsto no artigo 233-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e consiste no direito de os eleitores em trânsito no território nacional votarem para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 18 de julho até 18 de agosto. Aos eleitores que se encontrarem fora do seu Estado de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do próprio Estado, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O eleito com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se para votar em outra seção de seu município de 18/07/2022 até 18/08/2022. É preciso procurar o Cartório Eleitoral.

*Fonte: Justiça Eleitoral

CARTÓRIOS ELEITORAIS

LENÇÓIS PAULISTA -3264-7879

*atende Borebi

AGUDOS – (14) 3261-3370

*atende Paulistânia

PEDERNEIRAS- (14) 3283-3133

*atende Macatuba e Boracéia

SÃO MANUEL (14) 3842-1211

*atende Areiópolis

Claudia Ferreira, do Cartório Eleitoral de Lençóis Paulista, fala sobre o voto em trânsito

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