Lençóis: inscrição para auxílio-transporte começa na segunda; Prado quer pagar bolsa de 100%

Os estudantes de Lençóis Paulista que estudam fora da cidade em cursos técnicos e universitários (graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado) que comprovarem renda familiar per capita de até 2 salários-mínimos podem se inscrever para receber o auxílio-transporte oferecido pela Prefeitura. A novidade é que o prefeito Anderson Prado quer pagar 100% do auxílio. Câmara vota o projeto nesta segunda-feira (07/02).

O projeto que altera a Lei do Auxílio-Transporte e que vai ser votado pelos vereadores propõe o pagamento de 100% da bolsa para os estudantes que se encaixam nos critérios socioeconômicos. A lei em vigor, de 2017, previa o benefício com percentuais que variavam de 30% a 100%.

“É com muita felicidade que anunciamos a modificação na forma de pagamento do auxílio-transporte, para que todos recebam de forma integral o reembolso. Desde 2017, a legislação municipal previa o benefício com percentuais que variavam de 30% a 100%. A partir deste ano, o benefício passa a vigorar como uma bolsa de 100% para os gastos com transporte, desde que atendidos os critérios socioeconômicos. Essa é a nossa forma da administração municipal de demonstrar que acreditamos, damos suporte e incentivamos a profissionalização e a formação acadêmica dos lençoenses”, destacou o prefeito Anderson Prado.

INSCRIÇÃO

Para fazer sua inscrição, o estudante deve entrar no site da Prefeitura (www.lencoispaulista.sp.gov.br) e acessar seu cadastro por meio do Portal do Conecta Cidadão, que fica logo na parte superior da página.

Depois é preciso providenciar todos os documentos listados abaixo e levar na Secretaria de Assistência Social, entre os dias 8 e 18 de fevereiro (até as 16h30). A Secretaria fará um plantão para recebimento da documentação no dia 12 (sábado), das 9h às 12h. O endereço é Rua Ignácio Anselmo, 329, Centro.

Outras informações no link: o site: https://bit.ly/auxiliotransportelp.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

– Declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino (ORIGINAL)

– Histórico escolar do ano 2021 com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino (ORIGINAL).

– Declaração ou comprovante expedido pela instituição, especificando a modalidade de ensino (presencial ou semipresencial) e a quantidade de dias da semana em que necessita se deslocar à instituição de ensino

– Fotografia 3×4

– Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone – nome dos pais, responsáveis ou do aluno (CÓPIA)

– CPF, RG ou CNH (CÓPIA);

– Comprovante de renda do aluno e dos membros do Núcleo Familiar;

– Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro). (CÓPIA)

– Holerite ou extrato de pagamento. (CÓPIA)

– Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração informando isenção (Declaração de 2021/Ano Base 2020). (CÓPIA)

– Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais. (CÓPIA)

– No caso de pais separados apresentar doc. comprobatório de pensão alimentícia. (CÓPIA)

– Se for casado ou união estável, trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a). (CÓPIA)

– No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar Renda. (CÓPIA)

– Declaração expressa do estudante e dos pais/responsáveis/cônjuge autorizando a prefeitura Municipal a solicitar o CNIS junto ao INSS.

– No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (ORIGINAL)

– No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração, sob as penas da lei, de ganho mensal (ORIGINAL)

Documentos devem ser entregues na Secretaria de Assistência Social

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