Auxílio-gás vai atender famílias inscritas no CadÚnico; benefício não tem data para iniciar pagamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Gás dos Brasileiros, o chamado auxílio gás, que vai subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A medida foi publicada ontem (22/11) no Diário Oficial da União e ficará em vigor por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.

Cada família beneficiada vai receber, a cada dois meses, o equivalente a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 quilos. Esse valor será estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores, conforme regras que ainda serão definidas em decreto.

O auxílio será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que morem na mesma casa de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ele será concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. A preferência de pagamento também será para a mulher responsável pela família.

O governo utilizará a estrutura do Auxílio Brasil para fazer os pagamentos do auxílio gás. A operacionalização do programa social é feita pela Caixa Econômica Federal.

O programa será financiado com recursos dos royalties pertencentes à União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural. Além disso, serão utilizados outros recursos que venham a ser previstos no Orçamento Geral da União e dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional.

A lei tem ainda como uma das fontes de financiamento o montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 quilos.

Aprovado no mês passado pelo Congresso, a previsão é que o benefício terá um custo de cerca de R$ 592 milhões e poderá atender dois milhões de famílias do CadÚnico.

SAIBA MAIS

Quem tem direito ao auxílio-gás:

  • famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
  • famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
  • A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Como será o pagamento?

  • O pagamento do auxílio para compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família.
  • O governo poderá utilizar a estrutura do Auxílio Brasil para operacionalizar os pagamentos dos benefícios feitos pela Caixa.

Beneficiários poderão se inscrever?

  • Não. O auxílio-gás usará a base de dados do Cadastro Único e do BPC para fazer o pagamento do benefício.

Quando começa o pagamento?

  • Ainda não há data, pois depende da liberação de recursos do Orçamento. O Executivo, no entanto, deve regulamentar, em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.

*Com Agência Brasil

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