Débitos federais e municipais podem excluir empresa do Simples Nacional

As empresas que estão em débito com a Receita Federal do Brasil ou com os tributos municipais podem ser excluídas do Simples Nacional, sistema tributário onde a carga de impostos é menor.

O Portal de Notícias Acontece na Região conversou com o contabilista Amarildo Ventura, do Escritório Ventura, para explicar como isso pode acontecer e qual o prazo para que a situação seja regularizada pelos empresários.

“As empresas precisam ficar atentas neste período de final de ano que é quando a Receita Federal emite um comunicado informando sobre os débitos. Se o empresário não ficar atento, pode ser excluído do Simples Nacional no começo do ano que vem. Isso também vale para quem está devendo imposto municipal”, informa Amarildo Ventura.

A notícia boa é que é possível renegociar os débitos. O contabilista explica que após tomar ciência dos débitos federais, o empresário tem 30 dias para regularizar a situação: ou faz o pagamento integral ou parcela. Isso pode ser feito até o dia 31 de janeiro de 2022.

Quanto aos débitos municipais, a maioria das prefeituras da região está com o Programa de Refis em aberto até o mês de dezembro, que oferece descontos sobre juros e multas e parcelamento.

“A exclusão do Simples Nacional pode trazer sérios problemas para a empresa, ainda mais quando se tem muitos funcionários. Por isso, o empresário precisa ficar atento e os contabilistas também já que somos nós que cuidamos das empresas. A dica é dar uma checada agora e não deixar para pensar no problema lá no final do prazo”, orienta Amarildo Ventura.

Confira as orientações no vídeo abaixo.

Amarildo Ventura fala sobre o Simples Nacional

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