Bracell assume dívida com trabalhadores e começa a pagar amanhã, diz Sindicato

Uma reunião no final da tarde de hoje (29/09) entre a Bracell e o Sintracom (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e Mobiliário) de Bauru e Região selou um acordo e o pagamento das verbas rescisórias aos 957 trabalhadores demitidos pela Niplan Engenharia começa a ser feito amanhã (30/09).

Os detalhes do acordo serão informados logo mais, às 19h, em pronunciamento do diretor geral da Bracell, Pedro Stefanini, nas redes sociais da empresa de celulose.

Segundo o presidente do Sintracom, Claudio da Silva Gomes, a Bracell assumiu a responsabilidade subsidiária em relação a Niplan por conta dos atos realizados pelos trabalhadores e também pela ação do MPT e da Justiça do Trabalho lencoense.

“Eles se sensibilizaram com a situação dos trabalhadores demitidos e deixados pela empreiteira sem expectativas de recebimento dos seus direitos e decidiu iniciar o pagamento das verbas devidas aos trabalhadores amanhã. Como alguns trabalhadores ainda não receberam os documentos rescisórios estes irão receber neste resto de semana e na outra semana”, disse ao Acontece na Região.

Além da dívida com os trabalhadores, a Niplan também está devendo para empresários lençoenses, principalmente dos ramos de hotéis, pousadas e restaurantes. A Acilpa fez uma reunião ontem (28/09) com os credores e vai intermediar a negociação com a empresa.

ENTENDA O CASO

No começo da semana passada, os trabalhadores da Niplan fizeram várias manifestações denunciando que tinham sido demitidos e não receberam as verbas rescisórias. O Sindicato da categoria acionou o MPT que instaurou no último sábado uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para pagamento imediato dos 957 trabalhadores.

O juiz de direito da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, Dr. Júlio Cesar Marin do Carmo, acatou o pedido do MPT e concedeu uma liminar com prazo de 48 h, vencidas na tarde de hoje, para que a Niplan fizesse o pagamento O não cumprimento do prazo previa multa de R$ 1 milhão por dia. O montante da dívida trabalhista é de R$ 13.970.000,00.

A mesma liminar determinou que a Bracell fizesse o depósito em juízo no valor de R$ 15 milhões, recursos provenientes do seguro contratual entre as duas empresas, e mais R$ 1.740.000,00 que é referente ao que a Bracell reteve do saldo que deveria ter pago para a Niplan, de acordo com o contrato de prestação de serviço.

A liminar também exige que a Niplan e a Bracell arquem com as despesas de alojamento e alimentação até que os pagamentos sejam realizados, bem como paguem a passagem de volta, já que a maioria dos trabalhadores mora em outros estados. A Justiça do Trabalho também decidiu que as duas empresas autorizem os trabalhadores a adentrar o alojamento para retirada dos pertences pessoais.

Obras do Projeto Star de ampliação da Bracell estão em fase final

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