A partir da próxima segunda-feira, acesso aos fóruns só com comprovante de vacinação contra a Covid-19

O Tribunal e Justiça do Estado de São Paulo publicou portaria que determina que o ingresso aos prédios dos fóruns só será permitido com a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida vale a partir da próxima segunda-feira (27/09).

A portaria que regulamenta a regra foi publicada na terça-feira (21/09) no Diário da Justiça Eletrônico. A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

Podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, será necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

A decisão engloba os servidores e magistrados e também todas as pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal – como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes –, bem como advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e público em geral.

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.

CONECTE SUS

Para ter a carteira digital de vacinação é só baixar o aplicativo Conecte SUS no celular. Para quem já tem o aplicativo Gov.br a senha é a mesma.

Decisão do Tribunal de Justiça diz que acesso aos fóruns só com comprovante de vacina em dia, medida vale a partir do dia 27/09

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