Tarifa Social de Energia: todos os inscritos no Cadastro Único serão beneficiados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que obriga a atualização do cadastro de beneficiários da tarifa social de energia elétrica de acordo com o Cadastro Único elaborado pelo Governo Federal. A publicação no Diário Oficial da União foi feita hoje (13/09) e as concessionárias de energia têm 120 dias de prazo para dar o desconto.

A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.

A intenção da nova lei é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo. Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício.

Com o compartilhamento de informações, cerca de 25 milhões de famílias que recebem o Bolsa Família, por exemplo, serão beneficiadas automaticamente. Atualmente, a tarifa social atende a 12 milhões de famílias, de acordo com informações divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo o governo, o benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Também podem entrar no programa famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

Inscritos no Cadastro Único vão ter direito a tarifa social

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