Mudanças nas regras trabalhistas já estão em vigor

Já estão em vigor as mudanças nas regras de trabalho entre empregador e empregado com base nas Medidas Provisórias 1045/2021 e 1046/2021 que estabelecem antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, dentre outras. As mudanças valem por 120 dias contados a partir de 27 de abril de 2021, data da publicação em Diário Oficial.

O Acontece na Região conversou com o Dr. Luiz Gustavo Branco, que é advogado com especialização em Direito Trabalhista, e que atua na região em entidades de classe como as associações comerciais de Lençóis Paulista e Macatuba e também sindicatos de trabalhadores.

O advogado explicou que esta situação foi uma saída encontrada entre o Governo Federal e as empresas para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus, que estabeleceu novas regras de funcionamento do comércio e da indústria, o que trouxe prejuízo para empregados e empregadores.

“Estas mudanças estão relacionadas ao direito trabalhista de emergência com a finalidade de manter os empregos e garantir um folego para as empresas. Toda empresa com ao menos um funcionário registrado antes de 27 de abril pode aderir ao programa do Governo Federal”, explica o advogado.

Ele deixa claro que as mudanças fazem parte de um acordo entre patrão e empregado e por isso a situação deve ser discutida, já que no caso de suspensão do contrato, o empregado passa a receber pelo seguro-desemprego e, consequentemente, vai ter uma redução no salário, mas a garantia do emprego. Por outro lado, o empregador precisa avaliar junto com o contador ou a área de recursos humanos se vale a pena fazer a adesão, já que vários setores estão voltando a funcionar.

Confira no vídeo as dicas do especialista:

SAIBA MAIS

Medida Provisória 1.045/2021

Essa medida garante a possibilidade da redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato, com o programa BEm. Ambas as medidas terão vigência de 120 dias, podendo ser prorrogadas pelo Governo Federal.

A empresa e o trabalhador que aderir esta medida participará do programa que permite a redução da jornada em 25%, 50% e 70%. A redução do salário é proporcional a redução da jornada de trabalho.

Em relação ao benefício emergencial, que será o complemento do governo a depender do acordo, sairá do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido sem justa causa. Já na suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado deve receber o valor integral do seu seguro-desemprego, conforme a categoria da empresa e o faturamento dela em 2019.

Vale ressaltar que tanto para a redução de jornada e salário quanto para a suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado não poderá ser demitido pelo dobro do tempo que durou o acordo, exceto por justa causa.

Portanto, caso a suspensão tenha sido de 30 dias, o empregado será mantido pelo mínimo de 60 dias, contabilizando 30 dias da suspensão, mais 30 dias após o seu retorno.

Medida Provisória 1.046/2021

Já a MP 1.046/2021 altera uma série de regras, como no teletrabalho, antecipação de férias, feriados e FGTS. Em relação ao trabalho remoto, também conhecido por home office, pode ser aderido, com uma comunicação prévia aos funcionários de no mínimo 48 horas.

Caso o funcionário não tenha os equipamentos e infraestrutura para trabalhar, a empresa pode fornecer por meio de um empréstimo e pagar os serviços de infraestrutura, sem entrar na remuneração.

A empresa pode antecipar as férias do trabalhador antes que ele tenha o direito a elas. O pagamento poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente no início do período e o terço constitucional pode ser pago até dia 20 de dezembro de 2021. Em caso de demissão, o valor será inferido nas verbas rescisórias.

A medida também permite que empresas concedam férias coletivas por mais de 30 dias, em mais de dois períodos ao ano. No entanto, devem avisar o colaborador com 48 horas de antecedência. No que se refere aos feriados, é possível antecipá-los, seja de concepção federal, estadual, municipal e religiosos.

Contudo, a MP suspendeu ainda a obrigatoriedade do recolhimento dos valores do FGTS, referente as competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.

Portanto, o fundo de garantia poderá ser pago em até 4 parcelas mensais, sem incidência de multas e demais encargos, com prazo final no 7º dia de cada mês, a partir de setembro de 2021.

Dr. Luiz Gustavo Branco é advogado especializado em Direito Trabalhista

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