Câmara de Macatuba aprova Refis com desconto de até 70%

A Câmara de Vereadores de Macatuba aprovou na semana passada uma lei que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) no Município. O projeto de lei, de autoria do presidente da Casa Júlio Cesar Saes, foi aprovado por unanimidade e sancionado na última sexta-feira (09/04) pelo prefeito Anderson Ferreira (Podemos).

O Refis incide sobre os tributos municipais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, não pagos até o dia 31 de dezembro de 2020. A lei estipula prazo de adesão até 8 de julho e parcelamento em até 40 vezes, mas o prefeito ainda precisa publicar o decreto que regulamenta alguns pontos do programa.

A proposta é diminuir a dívida ativa, melhorar a arrecadação em tempos de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus e facilitar que o contribuinte regularize os impostos devidos com parcelamento e descontos sobre juros e multas.

“É uma forma de apoiar o macatubense neste momento. Sabemos que muitas pessoas estão com dificuldades financeiras e por meio do Refis é possível acertar o débito com descontos e parcelamento, facilitando o pagamento”, destacou Júlio Cesar Saes, presidente da Câmara.

VEJA COMO FICA OS DESCONTO

Os descontos incidem sobre os juros de mora e multas

Pagamento à vista – 70%

Em 5 parcelas – 60%

Em 6 parcelas – 40%

Em 12 parcelas – 30%

Em 18 parcelas – 20%

Em 24 parcelas – 10%

Em 40 parcelas – 5%

VEJA COMO FICA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA

Caso o contribuinte atrase o pagamento das parcelas do Refis será cobrado, além da correção monetária, multa de mora de 2% mais 1% de juros ao mês. Aquele que participar do programa não poderá recorrer a nenhuma outra forma de parcelamento dos tributos devidos.

O não pagamento das parcelas por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados levará a exclusão do beneficiário do programa, bem como o lançamento de débitos que não constam na contratação do munícipe por omissão, mas se enquadram nas exigências e tributos do programa de Refis.

Decretação de falência, concessão de medida cautelar fiscal e qualquer tipo de fraude também levam o munícipe à exclusão do programa. Aqueles excluídos devem pagar o valor total devido ao município.

Júlio Cesar Saes, presidente da Câmara de Macatuba e autor do projeto de lei que instituiu o Refis

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