A Câmara de Vereadores de Macatuba aprovou na semana passada uma lei que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) no Município. O projeto de lei, de autoria do presidente da Casa Júlio Cesar Saes, foi aprovado por unanimidade e sancionado na última sexta-feira (09/04) pelo prefeito Anderson Ferreira (Podemos).
O Refis incide sobre os tributos municipais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, não pagos até o dia 31 de dezembro de 2020. A lei estipula prazo de adesão até 8 de julho e parcelamento em até 40 vezes, mas o prefeito ainda precisa publicar o decreto que regulamenta alguns pontos do programa.
A proposta é diminuir a dívida ativa, melhorar a arrecadação em tempos de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus e facilitar que o contribuinte regularize os impostos devidos com parcelamento e descontos sobre juros e multas.
“É uma forma de apoiar o macatubense neste momento. Sabemos que muitas pessoas estão com dificuldades financeiras e por meio do Refis é possível acertar o débito com descontos e parcelamento, facilitando o pagamento”, destacou Júlio Cesar Saes, presidente da Câmara.
VEJA COMO FICA OS DESCONTO
Os descontos incidem sobre os juros de mora e multas
Pagamento à vista – 70%
Em 5 parcelas – 60%
Em 6 parcelas – 40%
Em 12 parcelas – 30%
Em 18 parcelas – 20%
Em 24 parcelas – 10%
Em 40 parcelas – 5%
VEJA COMO FICA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA
Caso o contribuinte atrase o pagamento das parcelas do Refis será cobrado, além da correção monetária, multa de mora de 2% mais 1% de juros ao mês. Aquele que participar do programa não poderá recorrer a nenhuma outra forma de parcelamento dos tributos devidos.
O não pagamento das parcelas por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados levará a exclusão do beneficiário do programa, bem como o lançamento de débitos que não constam na contratação do munícipe por omissão, mas se enquadram nas exigências e tributos do programa de Refis.
Decretação de falência, concessão de medida cautelar fiscal e qualquer tipo de fraude também levam o munícipe à exclusão do programa. Aqueles excluídos devem pagar o valor total devido ao município.