Revisão de benefícios do INSS por incapacidade tem novas regras

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou hoje (09/08), no Diário Oficial da União, uma portaria com as novas regras de revisão do benefício de incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Ao todo, cerca de 170 mil beneficiários passarão pelo pente-fino.

Os segurados passarão por uma perícia médica e serão comunicados por meio de carta, com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.

Após receber a carta, o beneficiário terá prazo de 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento.

“Excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica”, detalha a portaria.

Caso a convocação não seja atendida, o benefício será suspenso. E, caso o agendamento não seja feito no prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício poderá cessar de forma definitiva.

A portaria detalha procedimentos a serem adotados nos casos em que o atendimento não possa ser feito devido a eventuais indisponibilidades das agências de Previdência Social (APS) – por motivos como falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica, quedas no sinal de rede – e como, nesses casos, a remarcação deverá ser feita.

FIQUE ATENTO

Prazo

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá até 30 dias para agendar a perícia médica.

Onde agendar?

O agendamento pode ser realizado por meio da opção “Agendar Perícia”, dentro do site do Meu INSS ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.

Local

O segurado poderá escolher a agência da Previdência Social, independentemente daquela que é responsável pela manutenção do benefício.

Será possível remarcar?

Será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, de forma justificada, desde que solicitada até um um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.

Resultado

O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização pelos seguintes canais: Central 135 ou pelo Meu INSS.

Caso a perícia não for realizada? O que acontece?

O texto diz que: “no caso de não atendimento da convocação no prazo estabelecido no caput, o benefício será suspenso, em conformidade com o art. 77 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999”.

*Com Agência Brasil

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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